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Artigo 1º da Lei nº 8.149 de 28 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.397.394.000,00.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor do Ministério da Educação - Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$15.397.394.000,00 (quinze bilhões, trezentos e noventa e sete milhões, trezentos e noventa e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I e seus Adendos nºs I a VIII desta lei.

Art. 1º da Lei 8.149 /1990