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Artigo 2º da Lei nº 8.141 de 28 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de Cr$ 41.533.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II desta lei.

Anexo

Texto

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