Artigo 4º da Lei nº 8.140 de 28 de dezembro de 1990
Altera a denominação da Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É o Poder Executivo autorizado a extinguir ou incorporar em Quadro Único de Cargos, mediante alteração de denominação e especificação, sem aumento de despesas, os cargos de provimento efetivo e em comissão do Quadro Permanente da Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP.