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Artigo 4º da Lei nº 8.140 de 28 de dezembro de 1990

Altera a denominação da Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP e dá outras providências.

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Art. 4º

É o Poder Executivo autorizado a extinguir ou incorporar em Quadro Único de Cargos, mediante alteração de denominação e especificação, sem aumento de despesas, os cargos de provimento efetivo e em comissão do Quadro Permanente da Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP.

Art. 4º da Lei 8.140 /1990