JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 8.140 de 28 de dezembro de 1990

Altera a denominação da Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Enap é autorizada a contratar pessoal para funções docentes, de pesquisa e de consultoria técnica, por prazo não superior a dois anos, prorrogável uma única vez para atender a programações e projetos de natureza especial, que não possam ser desenvolvidos pelos servidores de seu quadro permanente.

Art. 3º da Lei 8.140 /1990