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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 8.140 de 28 de dezembro de 1990

Altera a denominação da Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP e dá outras providências.

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Art. 2º

A Enap terá como finalidade básica promover, elaborar e executar os programas de capacitação de recursos humanos para a Administração Pública Federal, visando ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade permanente dos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos.

Parágrafo único

Caberão ainda à ENAP a coordenação e supervisão dos programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelos demais centros de formação da Administração Pública Federal.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 8.140 /1990