Artigo 3º da Lei nº 8.136 de 27 de dezembro de 1990
Concede pensão especial à viúva do Doutor Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede pensão especial à viúva do Doutor Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro.
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