Artigo 3º da Lei nº 8.133 de 27 de dezembro de 1990
Altera a Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A alínea a do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.798, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: " a) aumentar, até sessenta por cento, a quantidade de BTN estabelecida para cada classe".