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Artigo 2º da Lei nº 8.133 de 27 de dezembro de 1990

Altera a Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Anexo II à Lei nº 7.798, de 1989 , é substituído pelo que acompanha a presente lei.

Art. 2º da Lei 8.133 /1990