Artigo 1º da Lei nº 8.133 de 27 de dezembro de 1990
Altera a Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É acrescentado ao art. 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 , o seguinte parágrafo: " § 5º O Poder Executivo, sempre que, em face do comportamento do mercado na comercialização do produto, julgar necessário, poderá: a) aumentar, até sessenta por cento, os valores de cada classe, reajustados na forma do parágrafo anterior; b) manter, temporariamente, o valor do imposto, ainda que alterado o do BTN."