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Artigo 2º da Lei nº 8.121 de 17 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 5.647.395.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, Recursos de Convênios e de Saldos de Exercícios Anteriores, na forma do Anexo II desta lei.

Art. 2º da Lei 8.121 /1990