Artigo 15 da Lei nº 8.114 de 12 de dezembro de 1990
Dispõe sobre a organização e custeio da Seguridade Social e altera a legislação de benefícios da Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até a implantação dos novos planos de benefícios e custeio, nos termos dos arts. 58 e 59 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .