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Artigo 14 da Lei nº 8.114 de 12 de dezembro de 1990

Dispõe sobre a organização e custeio da Seguridade Social e altera a legislação de benefícios da Previdência Social.

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Art. 14

No prazo de sessenta dias será expedido decreto para regulamentar o disposto nesta lei.

Art. 14 da Lei 8.114 /1990