Artigo 13 da Lei nº 8.114 de 12 de dezembro de 1990
Dispõe sobre a organização e custeio da Seguridade Social e altera a legislação de benefícios da Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 225, de 18 de setembro de 1990 , serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição .