Artigo 3º da Lei nº 8.113 de 12 de dezembro de 1990
Dispõe sobre a natureza jurídica do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC e da Biblioteca Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 206, de 8 de agosto de 1990 , 221 de 6 de setembro de 1990 , e 242, de 10 de outubro de 1990 , serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição .