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Artigo 2º da Lei nº 8.113 de 12 de dezembro de 1990

Dispõe sobre a natureza jurídica do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC e da Biblioteca Nacional.

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Art. 2º

É atribuída à Biblioteca Nacional, a que se refere o inciso III do art. 2º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , a natureza jurídica de fundação.

Art. 2º da Lei 8.113 /1990