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Artigo 1º da Lei nº 8.113 de 12 de dezembro de 1990

Dispõe sobre a natureza jurídica do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC e da Biblioteca Nacional.

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Art. 1º

É atribuída a natureza jurídica de autarquia ao Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural (IBPC), a que se refere o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 .

Art. 1º da Lei 8.113 /1990