Artigo 61, Inciso VIII da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I
retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II
gratificação natalina;
IV
adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V
adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI
adicional noturno;
VII
adicional de férias;
VIII
outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX
gratificação por encargo de curso ou concurso. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)