JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40 da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

Art. 40 da Regime jurídico dos servidores públicos - Lei 8.112 /1990