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Artigo 39 da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

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Art. 39

O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

Art. 39 da Regime jurídico dos servidores públicos - Lei 8.112 /1990