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Artigo 35, Inciso I da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

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Art. 35

A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

I

a juízo da autoridade competente;

II

a pedido do próprio servidor.

Art. 35, I da Regime jurídico dos servidores públicos - Lei 8.112 /1990