Artigo 33, Inciso II da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A vacância do cargo público decorrerá de:
I
exoneração;
II
demissão;
III
promoção;
VI
readaptação;
VII
aposentadoria;
VIII
posse em outro cargo inacumulável;
IX
falecimento.