Artigo 138 da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Acessar conteúdo completoArt. 138
Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.