Artigo 2º da Lei nº 810 de 6 de Setembro de 1949
Define o ano civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Considera-se mês o período de tempo contado do dia do início ao dia correspondente do mês seguinte.
Define o ano civil.
Acessar conteúdo completoConsidera-se mês o período de tempo contado do dia do início ao dia correspondente do mês seguinte.