Artigo 1º da Lei nº 810 de 6 de Setembro de 1949
Define o ano civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Considera-se ano o período de doze meses contado do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte.
Define o ano civil.
Acessar conteúdo completoConsidera-se ano o período de doze meses contado do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte.