Artigo 7º da Lei nº 8.096 de 21 de Novembro de 1990
Dispõe sobre a Comercialização e Industrialização do Trigo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se o Decreto-Lei nº 210, de 27 de fevereiro de 1967 , e as demais disposições em contrário.