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Artigo 7º da Lei nº 8.096 de 21 de Novembro de 1990

Dispõe sobre a Comercialização e Industrialização do Trigo, e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se o Decreto-Lei nº 210, de 27 de fevereiro de 1967 , e as demais disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 8.096 /1990