Artigo 6º da Lei nº 8.096 de 21 de Novembro de 1990
Dispõe sobre a Comercialização e Industrialização do Trigo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Comercialização e Industrialização do Trigo, e dá outras providências.
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