Artigo 5º da Lei nº 8.096 de 21 de Novembro de 1990
Dispõe sobre a Comercialização e Industrialização do Trigo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É extinto o Departamento de Trigo - DTRIG - da Superintendência Nacional de Abastecimento (Sunab) - ficando transferidos o acervo técnico e as respectivas atribuições ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.