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Artigo 5º da Lei nº 8.096 de 21 de Novembro de 1990

Dispõe sobre a Comercialização e Industrialização do Trigo, e dá outras providências.

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Art. 5º

É extinto o Departamento de Trigo - DTRIG - da Superintendência Nacional de Abastecimento (Sunab) - ficando transferidos o acervo técnico e as respectivas atribuições ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

Art. 5º da Lei 8.096 /1990