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Artigo 4º da Lei nº 8.095 de 20 de Novembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 715.300.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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