Artigo 3º da Lei nº 8.095 de 20 de Novembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 715.300.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.