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Artigo 3º da Lei nº 8.095 de 20 de Novembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 715.300.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.095 /1990