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Artigo 3º da Lei nº 8.091 de 14 de Novembro de 1990

Concede antecipação de reajuste salarial aos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração direta, nas autarquias, inclusive as em regime especial, nas fundações públicas e nos extintos Territórios.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.