Artigo 3º da Lei nº 8.091 de 14 de Novembro de 1990
Concede antecipação de reajuste salarial aos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração direta, nas autarquias, inclusive as em regime especial, nas fundações públicas e nos extintos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.