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Artigo 6º da Lei nº 8.090 de 13 de Novembro de 1990

Altera a estrutura básica da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República e dá outras providências.

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Art. 6º

As relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 222, de 11 de setembro de 1990 , serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição .