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Artigo 5º da Lei nº 8.090 de 13 de Novembro de 1990

Altera a estrutura básica da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República e dá outras providências.

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Art. 5º

As atribuições dos órgãos mencionados nos incisos III a X do art. 11 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990 , com a redação dada pelo art. 1º desta lei, serão definidas na Estrutura Regimental da Secretaria da Ciência e Tecnologia a ser aprovada pelo Poder Executivo.