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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 8.090 de 13 de Novembro de 1990

Altera a estrutura básica da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República e dá outras providências.

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Art. 4º

São transferidas à Secretaria da Ciência e Tecnologia as competências da Secretaria Especial de Informática.

Parágrafo único

O acervo patrimonial e a tabela de especialistas da Secretaria Especial de Informática são transferidos para a Secretaria da Ciência e Tecnologia.