Artigo 4º da Lei nº 8.086 de 23 de Outubro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito extraordinário, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 201 e 214 , de 31 de julho de 1990 e de 30 de agosto de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil .