Artigo 2º da Lei nº 8.086 de 23 de Outubro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito extraordinário, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação constante do Anexo II desta lei e no montante especificado.