JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.086 de 23 de Outubro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito extraordinário, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação constante do Anexo II desta lei e no montante especificado.

Art. 2º da Lei 8.086 /1990