Artigo 1º da Lei nº 8.086 de 23 de Outubro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito extraordinário, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 , em favor do Ministério da Ação Social, o crédito extraordinário no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.