Artigo 5º da Lei nº 8.085 de 23 de Outubro de 1990
Dispõe sobre o Imposto de Importação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se o art. 8º. da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990 , e demais disposições em contrário. Sendo Federal, 23 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.