Artigo 2º da Lei nº 8.085 de 23 de Outubro de 1990
Dispõe sobre o Imposto de Importação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições da extinta Comissão de Política Aduaneira ficam transferidas à Secretaria Nacional de Economia, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, ressalvado o disposto no artigo anterior.