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Artigo 2º da Lei nº 8.085 de 23 de Outubro de 1990

Dispõe sobre o Imposto de Importação.

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Art. 2º

As atribuições da extinta Comissão de Política Aduaneira ficam transferidas à Secretaria Nacional de Economia, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, ressalvado o disposto no artigo anterior.