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Artigo 6º da Lei nº 8.084 de 23 de Outubro de 1990

Reprograma o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais para 1990 e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as demais disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 8.084 /1990