Artigo 6º da Lei nº 8.084 de 23 de Outubro de 1990
Reprograma o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais para 1990 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as demais disposições em contrário.
Reprograma o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais para 1990 e dá outras providências.
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