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Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 8.084 de 23 de Outubro de 1990

Reprograma o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais para 1990 e dá outras providências.

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Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a:

I

abrir créditos suplementares para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de vinte por cento do respectivo valor por empresa, desde que respeitado o limite global fixado; e

II

abrir créditos suplementares para subprojeto ou subatividade, até o limite de vinte por cento do respectivo valor por empresa, mediante a utilização de recursos excedentes por esta gerados.