Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 8.084 de 23 de Outubro de 1990
Reprograma o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais para 1990 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o Poder Executivo autorizado a:
I
abrir créditos suplementares para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de vinte por cento do respectivo valor por empresa, desde que respeitado o limite global fixado; e
II
abrir créditos suplementares para subprojeto ou subatividade, até o limite de vinte por cento do respectivo valor por empresa, mediante a utilização de recursos excedentes por esta gerados.