Artigo 2º da Lei nº 8.084 de 23 de Outubro de 1990
Reprograma o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais para 1990 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As fontes de receita, destinadas à cobertura da despesa fixada no artigo anterior, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras, para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento:
Cr$ mil | |
Especificação | valor |
Geração Própria/outros Recursos de Longo Prazo | 468.321.088 |
Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido | 59.327.697 |
- Do Tesouro | 15.786.692 |
- Demais | 43.541.005 |
Operações de Crédito de Longo Prazo | 60.297.283 |
- Internas | 24.541.496 |
- Externas | 35.755.787 |
Total | 587.946.068 |