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Artigo 2º da Lei nº 8.084 de 23 de Outubro de 1990

Reprograma o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais para 1990 e dá outras providências.

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Art. 2º

As fontes de receita, destinadas à cobertura da despesa fixada no artigo anterior, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras, para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento:
Cr$ mil
Especificação valor
Geração Própria/outros Recursos de Longo Prazo 468.321.088
Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 59.327.697
- Do Tesouro 15.786.692
- Demais 43.541.005
Operações de Crédito de Longo Prazo 60.297.283
- Internas 24.541.496
- Externas 35.755.787
Total 587.946.068
Art. 2º da Lei 8.084 /1990