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Artigo 1º da Lei nº 8.084 de 23 de Outubro de 1990

Reprograma o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais para 1990 e dá outras providências.

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Art. 1º

A despesa do Orçamento de Investimento relativo a 1990, das Empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, aprovado pela Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 , observada a programação em anexo a esta Lei, é fixada em Cr$ 587.946.068.000,00 (quinhentos e oitenta e sete bilhões, novecentos e quarenta e seis milhões e sessenta e oito mil cruzeiros), com o seguinte desdobramento: