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Artigo 3º da Lei nº 8.079 de 13 de Setembro de 1990

Altera a redação do § 2º do art. 184 e acrescenta parágrafo único ao art. 240 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.079 /1990