Artigo 1º da Lei nº 8.079 de 13 de Setembro de 1990
Altera a redação do § 2º do art. 184 e acrescenta parágrafo único ao art. 240 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 2º do art. 184 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 184 (...) 2º Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (art. 240 e parágrafo único)".