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Artigo 3º da Lei nº 8.077 de 4 de Setembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial à Senhora Maria Reginalda Vieira Raduan.

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Art. 3º

A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

Art. 3º da Lei 8.077 /1990