Artigo 3º da Lei nº 8.077 de 4 de Setembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial à Senhora Maria Reginalda Vieira Raduan.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.