Artigo 5º da Lei nº 8.071 de 17 de Julho de 1990
Dispõe sobre os efetivos do Exército em tempo de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se o art. 7º e seu parágrafo único da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983 , e demais disposições em contrário.