Artigo 3º da Lei nº 8.071 de 17 de Julho de 1990
Dispõe sobre os efetivos do Exército em tempo de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O inciso VII, do art. 8º, da Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º (...) VII - os militares agregados de acordo com os arts. 81 e 82 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980."