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Artigo 84, Inciso II do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.


Art. 84

Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I

estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

II

viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.