Artigo 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I
estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II
viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.